MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Câmara de SP eleva salários de subprefeitos para R$ 19 mil

 

Projeto ainda depende de uma segunda votação e da sanção de Kassab.
Vereadores aumentaram também os próprios salários para R$ 11 mil.

Roney Domingos Do G1 SP
Plenário da Câmara de SP na noite desta quarta-feira  (Foto: Roney Domingos/ G1)Plenário da Câmara de SP na noite desta
quarta-feira (Foto: Roney Domingos/ G1)
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeira discussão nesta quarta-feira (23) o projeto de lei 550/2011, que aumenta o salário de 31 subprefeitos de R$ 6,5 mil para cerca de R$ 19,2 mil a partir de 1º de janeiro de 2012. O projeto beneficia também os cargos em comissão do nível de direção superior das secretarias, subprefeituras, autarquias e fundações municipais. O chefe de gabinete das secretarias, por exemplo, terá o salário elevado de R$ 5,4 mil para  R$ 17,3 mil. Secretários adjuntos,  superintendentes, presidentes e diretores de fundação passarão a ganhar R$ 18,3 mil mensais.

Para entrar em vigor, o projeto depende ainda de uma segunda votação e da sanção do prefeito Gilberto Kassab (PSD), autor do projeto. O vereador Cláudio Fonseca (PPS) disse que a medida vai elevar o gasto com o pagamento desses servidores de R$ 721 mil mensais para R$ 2,08 milhões mensais. O vereador Alfredinho, do PT, afirma que o projeto beneficia apenas uma pequena elite do funcionalismo.

Vereadores
Também nesta quarta-feira, a Câmara Municipal aprovou o projeto de resolução 22/2011, que reajusta os salários dos 55 vereadores para R$ 15.031,76 a partir da 16ª legislatura, que se inicia em 2013, com direito a 13º salário no mês de dezembro. O texto também prevê atualização monetária, em março de 2011, de 22,67% sobre os salários que os vereadores ganhavam em 2007, o que deve fixar os contracheques em cerca de R$ 11 mil mensais em 2011 e em 2012. A proposta estava em discussão desde o final de outubro. O texto foi aprovado por aclamação e nenhum dos vereadores presentes se posicionou contra a proposta.
O texto busca solucionar o impasse em torno do salários dos vereadores, que tiveram os salários reajustados exatamente para os R$ 15.031,76 em fevereiro deste ano, mas decidiram abrir mão do reajuste depois que o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, entrou na Justiça para contestar uma resolução aprovada pela Câmara em 1992 que fixava os salários dos vereadores em 75% do salário dos deputados estaduais.
Desde então, parte dos salários é depositada em conta corrente até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Na prática, portanto, o vereadores ficaram com salário de R$ 9,2 mil mensais.
O projeto proposto estabelece que os salários serão corrigidos monetariamente, todo mês de março, a partir de 2012, pelo índice aplicável aos servidores da Câmara Municipal de São Paulo.
O presidente da Câmara, José Police Neto (PSD), afirma que discutiu longamente a proposta com os integrantes do Ministério Público antes de apresentar a minuta aos líderes dos partidos. A discussão sobre os salários dos vereadores deve sempre ocorrer no ano anterior ao do reajuste e, por isso, a proposta tem de passar por discussão neste semestre.
A correção sobre o salário reajustado em março se deve ao questionamento apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a uma resolução de 1992 (resolução 5, de 24 de agosto de 1992), que atrelava o salário dos vereadores automaticamente a 75% do salário dos deputados estaduais. O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra a medida em fevereiro deste ano.
Segundo a justificativa dos vereadores, se fosse aplicada a resolução 5/1992, os salários teriam reajuste aproximado de 61,84%. A resolução 5/1992 afirma que o valor da remuneração dos vereadores "corresponderá a 75% da remuneração estabelecida, em espécie, para os deputados estaduais, produzindo efeitos a partir de 1º janeiro de 1993".
Os vereadores decidiram destinar os vencimentos oriundos de reajuste a uma conta em separado até a decisão final da Justiça sobre o questionamento.
Segundo o Ministério Público Estadual, a ação tem base em precedentes abertos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Vieira disse que a vinculação é proibida pelo artigo 115, XV, da Constituição Estadual, porque "o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração”.
Ele acrescentou que a vinculação prevista pela resolução de 1992 “implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo”. O procurador também argumentou que a resolução viola o princípio da moralidade administrativa.
Também em fevereiro, vereadores de São Paulo foram condenados a devolver parte do salário que receberam entre os anos de 1993 e 1994 porque os pagamentos estavam acima do que permite a lei. Na época, segundo a Câmara, não foi descontado o imposto e o valor dos pagamentos ultrapassou o teto.

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