TRF suspende demarcação para os "índios"
em Ilhéus, Una e Buerarema, com decisão publicada no Diário Oficial de quarta-feira, 5. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu o Processo Administrativo demarcatório 08620.001523/2008.
O Presidente do TRF em Brasília, Olindo Menezes, negou à Funai o pedido de suspensão de liminares dos processos de reintegração de posse das fazendas invadidas pelos supostos índios Tupinambá.
Na decisão, o Desembargador justificou a suspensão do relatório da Funai e manteve a decisão da Subseção Judiciária de Ilhéus. “Há dificuldades em cumprir os mandados judiciais, uma vez que em diversas demandas idênticas as multas aplicadas ao agente invasor e à Funai tornaram-se inócuas”.
Ele destaca que também não adiantaram os meios pacíficos para impedir as invasões dos supostos índios, “não restando alternativa, senão utilizar-se dos instrumentos processuais postos à disposição do juiz para tornar efetivo o provimento judicial”.
O Desembargador citou o exemplo da Fazenda Serra das Palmeiras, na Serra do Padeiro, em- Buerarema, em que o proprietário teve a tutela liminar interdital, confirmada por sentença, e posteriormente convertida em mandado reintegratório.
Os supostos índios, liderados pelo caboclo Babau , não só desrespeitaram a ordem de interdito possessório, como invadiram novamente a área, não cumprindo o mandado de reintegração
Desrespeito
O mandado de reintegração foi cumprido em 30 de março de 2010, com auxílio da força policial, tendo o Oficial de Justiça relatado em sua certidão o comportamento ameaçador e agressivo com que foram recebidos ao dar cumprimento ao mandado reintegrativo.
Tão logo os oficiais de justiça deixaram o local, os “indígenas” voltaram a invadir a Fazenda com violência, usando armas de fogo contra os proprietários e trabalhadores, “demonstrando mais uma vez total descaso com a Justiça”.
Diante da dificuldade no efetivo cumprimento da sentença, a Justiça ordenou à Funai, ao Ministério Público Federal de Ilhéus e aos “índios” que fizessem a desocupação pacífica e definitiva da propriedade. Mas a resolução também foi ignorada pelos três.
Para o Desembargador, isso deixa, “de forma clara, a relutância em cumprir as ordens judiciais e é exatamente isso que pode causar grave lesão à ordem e à segurança públicas, acirrando a tensão na região”.
A decisão do TRF 1ª Região invoca o artigo 461, § 5º do Código de Processo Civil, que conta com um rol de medidas que podem ser tomadas pelo juiz para tornar efetiva a tutela específica concedida.
Fonte: www.aregiao.com
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