MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

domingo, 9 de outubro de 2011

Temporada de aluguel de imóveis no litoral de Pernambuco já começou

 

Porto de Galinhas e Carneiros estão entre as praias mais procuradas.
Preços podem variar de R$ 1.500 a R$ 10.000 por mês.

Luna Markman Do G1 PE
Praia dos Carneiros - Tamandaré - Pernambuco (Foto: Fabíola Blah/G1)Praia dos Carneiros (Foto: Fabíola Blah/G1)
Quem deixar para depois outubro para alugar imóvel nas praias de Pernambuco pode acabar passando o verão em casa. A procura já é grande, principalmente no Litoral Sul do Estado. De acordo com o presidente do Sindicato dos Corretores de Imóveis de Pernambuco (Sindimóveis/PE), Paulo Rodrigues, 80% das pessoas que querem casas e apartamentos para alugar procuram as praias de Porto de Galinhas, Serrambi, Toquinho, Carneiros e Tamandaré.

Os preços variam de acordo com o tamanho, o tempo de permanência e a localização do imóvel - quanto mais distante da beira-mar, mais barato. Em Porto de Galinhas, é possível fechar contrato de 30 dias a partir de R$ 2,5 mil em uma casa com três quartos, sala e cozinha. Os aluguéis mais altos estão na praia de Toquinho, que pertence ao município de Sirinhaém. Um apartamento em um condomínio com quatro suítes, mobília, piscina e píer particular fica a partir de R$ 10 mil.

Imóveis nas praias do Cabo de Santo Agostino já foram baratos um dia. “Os preços em Calhetas, Gaibu e Enseada dos Corais aumentaram no último ano, quando cresceu a chegada de empresas no Porto de Suape, que estão colocando seus funcionários para morar nas pousadas locais. Com menos opções, os aluguéis encareceram”, explicou o corretor Ricardo Camelo.

A dica do especialista é procurar opções de praias onde o preço é menor. “No Litoral Sul, você vai conseguir locar uma casa com preço acessível em São José da Coroa Grande. No Litoral Norte, Maria Farinha, Nova Cruz e Itamaracá têm aluguéis a partir de R$ 1.500.”

Contrato
É preciso tomar alguns cuidados na hora de locar um imóvel. Ter os dados pessoais do inquilino, como nome, número de documento e comprovante de residência, é fundamental; ler atentamente a minuta do contrato; e guardar o comprovante de pagamento – é de praxe pagar antecipadamente o aluguel.
“É importante também pedir referências de outras pessoas que já alugaram e, se possível, ir verificar in loco as condições da residência”, sugere o presidente da Rede Imóveis Pernambuco, Marcelo Wanderley.
E se o hóspede alugar uma casa ou apartamento à distância e ele não corresponder ao prometido ou nem existir? “O locatário pode rescindir o contrato, feito escrito ou verbalmente, recebendo de volta os aluguéis pagos antecipadamente. A pessoa que se sentir lesada também pode acionar a Justiça alegando prejuízo, solicitando indenização tanto material quanto moral”, orienta o advogado Misael Montenegro Filho.

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