MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Desembargador mantém tombamento do Encontro das Águas no AM

 

Decisão exige que audiências públicas sejam realizadas nos municípios.
Existia licença para a construção de um terminal portuário na região.

Alan Chaves Do G1 AM
MPF AM tenta manter tombamento do Encontro das Águas (Foto: AVG/ TV Amazonas)MPF AM tenta manter tombamento do Encontro das Águas (Foto: AVG/ TV Amazonas)
O desembargador presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Olindo Menezes, suspendeu temporariamente, a decisão da 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, e mantém o tombamento do Encontro das Águas. A decisão foi publicada nesta terça-feira (4) no site do órgão.
No entendimento do magistrado, a ausência do efeito acautelador do tombamento provisório, anteriormente alunado, permitirá a construção de um terminal portuário de uso privativo, com 596.464,64 mil metros quadrados de área, que acarretará danos irreversíveis ao bem natural e à ordem administrativa.

Segundo o Recurso Ordinário (RO) a favor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (Iphan), o desembargador entendeu que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), privilegiou a empresa Laje Logística S.A com a Licença de Instalação (LI) Nº 134/11, autorizando a construção do Terminal Portuário das Lajes naquela região, à época, ainda tombado pelo Iphan, em 29/04/2010.

A decisão do desembargador presidente permanece até que o Iphan realize audiências e consultas públicas, de preferência, uma em cada comunidade diretamente afetada pelo projeto portuário.
No documento, o Iphan afirma que "o projeto prevê a implantação do complexo portuário em área extremamente sensível e de alta importância para a preservação do bem protegido, onde se dá o ápice do Encontro das Águas” (...), em porção onde o leito fluvial se afunila (...),
aumentando a vazão das águas e, por consequência, a força e a grandiosidade do fenômeno; contíguo ainda à Restinga e à Lagoa do Aleixo (...), formações naturais que são parte indissociáveis do bem tombado e, por isso, inserem-se no perímetro de proteção".

A decisão atende a um recurso da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. A 7ª Vara da Justiça Federal no Amazonas, a pedido do Estado, havia anulado, em agosto passado, o procedimento do Iphan que tombava em definito o encontro dos rios Negro e Solimões.

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