MEDIÇÃO DE TERRA

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MEDIÇÃO DE TERRAS

sábado, 24 de setembro de 2011

Justiça adia cobrança de nova alíquota do IPI de duas importadoras

 

Para juízes, aumento da alíquota deve ser aplicado 90 dias após publicação.
Decreto aumenta em 30 pontos percentuais alíquota do IPI sobre carros.

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
A Justiça Federal concedeu duas liminares nesta sexta-feira (23) a importadoras de Ribeirão Preto e Vitória suspendendo por 90 dias a entrada em vigor do aumento da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre carros importados. As importadoras beneficiadas pelas decisões judiciais são a Phoenix Comércio Internacional, que atua em Vitória, e a Zona Sul Motors, empresa de Ribeirão Preto.
Na sexta-feira (16), o governo federal anunciou o aumento em 30 pontos percentuais do IPI sobre automóveis fabricados fora do Brasil. O decreto previa a aplicação imediata da nova alíquota.
De acordo com o juiz José Márcio da Silveira e Silva, da 5ª Vara da Justiça Federal do DF, que suspendeu a cobrança do reajuste do IPI para a importadora de Ribeirão Preto, o aumento do imposto precisa respeitar a “regra da anterioridade nonagesimal”, prevista na Constituição Federal.
A norma instituída por meio da Emenda Constitucional 42 de 2003 prevê que majoração da alíquota de determinados tributos, como o IPI, só passa a vigorar 90 dias após a publicação da lei ou decreto que a estabeleça.
É completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo Decreto 7.567/201"
Juiz José Márcio da Silveira
“Assim é completamente descabida, porque inconstitucional, a incidência imediata da majoração determinada pelo Decreto 7.567/2011. Deve, portanto, ser respeitado o interregno de 90 dias contado da publicação do decreto, somente podendo ser exigido o tributo após a fluência desse prazo”, afirmou o juiz na decisão.
O mesmo argumento foi utilizado pelo juiz Jamil Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal do DF, para conceder liminar em favor da importadora Phoenix Comércio Internacional. “Não obstante a função extrafiscal desse imposto, de regular o mercado em prol da economia nacional, o contribuinte não pode ser surpreendido pela regra majorante da alíquota”, afirmou o magistrado ao determinar que seja respeitado o prazo de 90 dias para a entrada em vigor da medida do governo federal.
Ao G1, o advogado das duas empresas, Erico Martins, afirmou que a decisão dos juízes tem aplicação em âmbito nacional, ou seja, as empresas poderão finalizar a importação de veículos, com a alíquota anterior do IPI, que estão retidos em portos aduaneiros de todo o país.
“Protocolamos essa ação contra a União Federal na Justiça Federal de Brasília, sendo que o objetivo da entrada aqui é a garantia de abrangência nacional para a decisão”, explicou.
O advogado destacou que as duas empresas importam carros de luxo e que um Royce Rolls da Zona Sul Motors, que aguarda em posto alfadegário o encerramento do processo de importação, sofreria sozinho aumento de R$ 300 mil com a incidência da nova alíquota.
Outro caso
Na última quarta-feira (21), a Justiça Federal do Espírito Santo decidiu suspender a cobrança do IPI à Venko Motors do Brasil, uma empresa de importação e exportação de veículos, responsável pela comercialização de carros da montadora chinesa Cherry no estado.
A medida do governo sobre o aumento do imposto valerá até o final do ano que vem e pode gerar um aumento de até 28% nos preços finais dos veículos não produzidos no Brasil, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega.
Ele explicou que a medida visa fortalecer a produção brasileira e dar mais condições para que a indústria nacional possa competir em "condições mais sólidas" com a concorrência internacional.

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